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Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Avisos > 29/03/2023 - Atenção! Atacarejos devem incluir CPF na NFC-e
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Avisos

29/03/2023 - Atenção! Atacarejos devem incluir CPF na NFC-e

Receita Estadual alerta aos “Atacarejos” para a obrigatoriedade de incluir o CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

 

Todos os contribuintes gaúchos que promovem operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e.

 

A Receita Estadual (RE) ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, os denominados “Atacarejos”. Essa obrigação, independentemente do valor da operação, teve início em 01/01/2023 e está prevista na legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea “a” do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS).

 

A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio (no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo).

 

Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao enquadramento e cumprimento da referida obrigação, tendo em vista que o início de vigência, independentemente do valor da operação, ocorreu em 01/01/2023 para os estabelecimentos que operam como “Atacarejos”.

  • Outras informações
  • 13/06/2025 - ROT-ST prorrogado até 2028
  • 11/06/2025 - Sistemas Normalizados
  • 10/06/2025 - Instabilidade na transmissão da GIA
  • 20/05/2025 - Publicação da IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos de lançamentos no código 99
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