29/05/2024 - Decreto da prorrogação dos Parcelamentos
Foi publicado o Decreto nº 57.640/24 a respeito da prorrogação dos parcelamentos.
Em razão das enchentes, está suspensa a rescisão, por inadimplência, dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.
Também ficam restabelecidos os parcelamentos cancelados, em decorrência de inadimplência, no período de 24 de abril a 25 de maio de 2024.
Foi estabelecido um novo calendário de vencimentos de parcelamentos no Rio Grande do Sul conforme Decreto nº 57.640/24, postergando por três meses a data de vencimento das prestações.
- Parcelas com vencimento em 25/04/2024 -> Prorrogado para 25/07/2024;
- Parcelas com vencimento em 25/05/2024 -> Prorrogado para 25/08/2024;
- E assim sucessivamente, sem acúmulo de parcelas, até o término do parcelamento.
A regra vale para qualquer Programa de Parcelamento ativo, com o Estado do Rio Grande do Sul, realizado até 29/05/24, exceto IPVA de 2024 que possui data única em 28/06/2024 para pagamento das parcelas 4, 5 e 6
A referida prorrogação não suspende a aplicação dos juros moratórios durante o período, contudo é possível antecipar normalmente as parcelas para evitar os juros.
As inscrições em dívida ativa estão prorrogadas para 1º de julho de 2024.