Compensação de Saldo Credor
Descrição do serviço
Saldo Credor (ICMS) - Compensação de Saldo Credor ICMS - Informações gerais.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior. Período para efetuar a solicitação: do dia 1 º ao dia 20 do mês corrente, em relação ao saldo credor apurado no mês antecedente.
Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).
O pedido pode ter duas finalidades:
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Compensação de Pagamento de ICMS devido na ocorrência do Fato Gerador:
Destina-se a compensar o ICMS relativo a operações em que o ICMS deva ser pago concomitantemente à ocorrência do fato gerador (ver RICMS, Livro I, Arts. 46 a 48). Exemplos: transporte interestadual de cargas, importação de mercadorias. Restrições ver INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0, 8.1.2.
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Compensação de Débitos em Cobrança:
Destina-se a compensar, as dívidas de ICMS em nome do contribuinte representadas por Autos de Lançamento constituídos e/ou o imposto declarado em GIA. Exemplos: Multas formais, Autuações no Trânsito de Mercadorias. Restrições ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.
Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Compensação de Saldo Credor", (clique aqui).
Usuário
Contribuinte do ICMS inscrito na modalidade Geral.
Prazo para a realização do serviço
Até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação de serviço
A solicitação é feita pelo site da Receita Estadual, na área dos "Serviços e-CAC" (clique aqui) até o dia 20 de cada mês.
Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Observações sobre o serviço
Antes de solicitar a Compensação o contribuinte deverá:
Deve ser efetuada no site (clique aqui) até o dia 20 de cada mês, devendo, para tanto:
a) Apresentar, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;
b) Apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês imediatamente anterior;
Após a liberação:
Compensação de Pagamentos no Fato Gerador:
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Acessar o site (clique aqui);
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Informar o CGCTE;
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De posse da Nota Fiscal, preencher os dados solicitados;
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Imprimir a "Autorização de Compensação com Saldo Credor" em, no mínimo, 2 (duas) vias, uma para o requerente e outra para o destinatário.
Compensação de Crédito Tributário:
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Acessar o site (clique aqui);
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Informar o CGCTE e a finalidade*
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Em Critério de Seleção: Selecionar “Somente Débitos da Filial” ou “Toda empresa”; Informar se pretende quitar o Crédito Tributário ou pagar a parcela do parcelamento em vigor (Quitação de Saldo ou Quitação de Parcela, respectivamente); Informar a data da compensação.
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Selecione o Débito;
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Após a compensação ser efetivada, efetuar o lançamento no campo 12 - "Débitos por Compensação" do quadro A da GIA.
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*FINALIDADE:
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Finalidade 17 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor se a intenção for compensar débitos em geral (exceto débitos na Etapa Judicial e de Multa Material Qualificada).
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Finalidade 18 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor - Especial se a intenção for compensar débitos da Etapa Judicial e com Multa Material Qualificada. Ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.
Documentação
Não é necessário apresentar documentação na repartição fazendária. Contudo, a critério da autoridade fazendária competente, poderá ser solicitado qualquer documento ou livro fiscal que possa ser útil para a aferição do saldo credor.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 60;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 7.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0;