Informações Gerais
Descrição do serviço
Processos Administrativos - Consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária.
A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.
COMUNICADO IMPORTANTE:
A Receita Estadual disponibiliza diversas consultas formais respondidas, consulte se seu questionamento já foi respondido em uma delas (clique aqui) (Os pareceres relativos a Consultas Formais Frequentes disponibilizados foram aprovados com base na legislação tributária vigente à época da ocorrência dos fatos a que dizem respeito, e sua leitura deve considerar eventuais alterações posteriores).
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Usuário
Contribuinte, responsável tributário ou entidade representativa de contribuintes.
Prazo para realização do serviço
30 (trinta) dias*
*Ver Lei nº 6.537/73, Art. 80, Parágrafo único
Forma de prestação do serviço
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Contribuinte inscrito no CGCT/TE, exceto produtor rural exclusivo - Pela internet, mediante assinatura digital utilizando certificados digitais da ICP-Brasil do sócio do estabelecimento com poderes de representação, do procurador eletrônico autorizado para o serviço da consulta formal ou da pessoa jurídica (clique aqui).
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Guia do contribuinte para Consulta Formal (clique aqui)
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Contribuinte não inscrito - Poderá protocolar a solicitação via e-mail de Atendimento de qualquer unidade da Receita Estadual ou enviar pelo correio para a Divisão de Consultoria Tributária situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, sala 207-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.
Protocolo via e-mail – Enviar para a unidade de atendimento da Receita Estadual à qual se vincula o domicílio tributário do contribuinte, clique aqui.
Documentação
POR E-MAIL OU PELO CORREIO:
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Consulta escrita sobre a aplicação da legislação em duas vias, com as seguintes informações:
- qualificação do consulente;
- descrição detalhada do fato concreto que gerou a dúvida apresentada e da respectiva matéria de direito, só se admitindo a acumulação de mais de uma matéria em casos de questões conexas;
- data do fato gerador da obrigação tributária objeto da consulta, se já ocorrido;
- declaração da existência ou não de início de ação fiscal.
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Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. (cópias dos atos constitutivos da empresa, estatutos sociais, documentos comprobatórios da condição de dirigentes).
INTERNET:
Consulte o Guia do Contribuinte para Consulta Formal (clique aqui).
ATENÇÃO: No caso de a consulta ser assinada por procurador, este, obrigatoriamente, deve ser advogado devidamente inscrito na OAB, apresentando do instrumento de mandato e da carteira da OAB, conforme artigo 19 da Lei n° 6.537/73.
Legislação aplicada
Lei nº 6.537/73, Título II, Capítulo IV, Seção I, Artigos 75 a 80;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 3.0.