Autorização para relacre
Descrição do serviço
Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido.
A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:
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manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida;
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determinação da Fiscalização de Tributos Estaduais.
Nas demais situações deve haver comunicação à Fiscalização de Tributos Estaduais para que possa ser efetuada a relacração.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 2 (dois) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Via Protocolo Eletrônico:
Portal e-CAC (Clique aqui). Após logar, seguir os passos:
Novo Protocolo - Documentos Fiscais > Autorização para Relacre
Documentação
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Formulário pedido de autorização para relacração por lacre de ECF rompido (2 vias) (clique aqui);
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Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
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Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente
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Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente
Legislação aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso VI, “d”;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 32;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XV, SEÇÃO 1.0, 1.11.1, “c”.