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ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

Autorização para relacre

Descrição do serviço

Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido.

A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:

  • manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida;

  • determinação da Fiscalização de Tributos Estaduais.

Nas demais situações deve haver comunicação à Fiscalização de Tributos Estaduais para que possa ser efetuada a relacração.

 

Usuário

Pessoa Jurídica.

 

Prazo para realização do serviço

Até 2 (dois) dias úteis.

 

Forma de prestação do serviço

Via Protocolo Eletrônico:

Portal e-CAC (Clique aqui). Após logar, seguir os passos:

Novo Protocolo - Documentos Fiscais > Autorização para Relacre

 

Documentação

  1. Formulário pedido de autorização para relacração por lacre de ECF rompido (2 vias) (clique aqui);

  2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.

  3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente

  4. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente

 

Legislação aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso VI, “d”;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 32;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XV, SEÇÃO 1.0, 1.11.1, “c”.

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