Solicitação de Dispensa da Emissão de Conhecimento de Transporte (CT-e ou CTRC) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Descrição do serviço
Poderá ser dispensada para cada prestação de serviço, quando estiverem vinculados a contrato firmado entre duas empresas prevendo repetidas prestações do serviço, a emissão de:
I. Conhecimento de Transporte Rodoviário, Aquaviário, Ferroviário, Aéreo, Eletrônico ou Não Eletrônico.
II. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, na prestação de serviço especial de transporte coletivo intermunicipal de pessoas, exceto passageiros.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Setor de Transportes” / "Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Documentação
1 - Formulário de Solicitação de Dispensa de:
I. Conhecimento de Transporte – CT-e ou CTRC (clique aqui), ou
II. Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST (clique aqui);
2 - Cópia do contrato envolvendo as duas empresas;
3 - Cópia de prova da capacidade de representação dos signatários do contrato de ambas as empresas;
4 - Procuração, se for o caso;
5 - Cópia do documento de identidade dos signatários do contrato - não necessita autenticação;
6 - Na renovação, apresentar a cópia do ofício anterior.
Legislação aplicada
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Conhecimento de Transporte – CT-e ou CTRC
Convênio SINIEF 06/89, art. 69;
Regulamento do ICMS Livro II, art. 134, parágrafo único;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 5.0, 5.4.2.
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Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST
CONVÊNIO SINIEF 06/89, Art. 12, § 3º;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, art. 125, Inciso I, Nota 06.