Multa Vigilância Sanitária - Secretaria da Saúde
Descrição do serviço
Inscrição de débitos como Dívida Ativa, referentes a multas aplicadas pela Vigilância Sanitária - Secretaria da Saúde.
Os débitos relativos a multas impostas em Autos de Infração Sanitária lavrados pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, por infringência à Lei Federal nº 6.360/76, à Lei Federal nº 6.437/77, ao Decreto Estadual nº 23.430/74 e/ou ao Decreto Federal nº?? 8.077/2013, caso não recolhidos ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, bem como o § 2º do artigo 33 da Lei Federal nº 6.437/77 e estarão sujeitos à inclusão no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem.
O valor mínimo para inscrição como Dívida Ativa de débitos não-tributários é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui).
Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária (clique aqui) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição.
Usuário
Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde.
Prazo para realização do serviço
Não se aplica.
Legislação aplicada
Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 39
Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) Artigos 201 a 204
Lei Federal nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) Artigos 1º e 2º
Lei Estadual nº 6.537/73 (Procedimento Tributário Administrativo) Artigos 21, 22 e 66 a 70
Lei Estadual nº 9.298/91 (Dispõe sobre a cobrança judicial de créditos inscritos em Dívida Ativa)
Lei Estadual nº 12.031/03, artigo 2º
IN/DRP nº 045/98 Título III, Capítulo XIV, Seção 1.0
IN/DRP nº 045/98 Título IV, Capítulo II, Seção 1.0, item 1.3.2
Legislação específica
Lei Federal nº 6.360/76 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária)
Lei Federal nº 6.437/77 (Infrações à legislação sanitária federal)
Decreto Federal nº 8.077/13 (Regulamenta a Lei Federal nº 6.360/76)