Parcelamento - Informações Gerais
Descrição do serviço
O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez, nas seguintes modalidades e condições:
Regras específicas:
I) Nas hipóteses em que há exigência de garantias, o pedido de parcelamento e a entrega das garantias deverão ser realizadas por meio do Protocolo Eletrônico. Para maiores informações acessar a Carta de Serviços da Receita Estadual – Protocolo Eletrônico – Parcelamento com Garantia (clique aqui).
II) O parcelamento do IPVA do ano atual pode ser feito em até 6 (seis) vezes desde que a opção pelo parcelamento seja feita até o final de janeiro. Após esse limite não será mais possível parcelar cabendo apenas o pagamento integral.
O parcelamento de IPVA, referente a exercícios anteriores ao atual, de débitos que estejam inscritos em Dívida Ativa, a rede bancária credenciada está restrita ao Banrisul e ao Sicredi, e também aos correntistas do Banco do Brasil e Bradesco.
III) Nos parcelamentos em 60 parcelas, poderá ser dispensada a entrada mínima no caso de apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca.
IV) Os hospitais sem fins lucrativos ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos não tributários em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial. Solicitação deverá ser realizada diretamente nos locais de atendimento da Receita Estadual.
Parcelamentos especiais:
I) Recuperação Judicial, programa Em Recuperação, acessar Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial.
II) Na hipótese de crédito tributário constituído em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - SIMPLES NACIONAL, identificado pelo código 04170 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial, dispensadas as garantias.
III) TAXA AGERGS, (Clique aqui)
Descontos
Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.537/73, os créditos tributários que forem quitados ou parcelados até o 30º dia contado da data da notificação do Auto de Lançamento ou antes da inscrição como Dívida Ativa terão os seguintes descontos¹ nas multas por infrações materiais ou por infrações formais²:
¹As multas moratórias não terão descontos para quitação ou parcelamento, exceto no caso de programas especiais autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.
²As multas por infrações formais terão desconto apenas para quitação.
Para mais informações sobre Débitos e Parcelamento, acesse a página "Dúvidas Frequentes", (clique aqui).
Usuário
Pessoa física e jurídica.
Prazo para realização do serviço
-
Pedido de parcelamento pela Internet: Imediato.
-
No caso de pedido de parcelamento com entrega de garantias pelo protocolo eletrônico: Até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
-
Pedido de parcelamento pela Internet:
-
Contribuintes com Inscrição Estadual Ativa, (clique aqui).
-
Pessoa Física, Produtor Rural ou Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual ativa no RS, (clique aqui).
-
IPVA ( selecione a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL')
-
Pedidos de parcelamento pelo Protocolo Eletrônico:
-
Quando o parcelamento exigir apresentação de garantias, (clique aqui).
Impressão de Guia para Pagamento
Para impressão de Guia de Arrecadação para pagamento de parcelas, (clique aqui).
Observações
Para consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento já solicitado, (clique aqui).
Consulta/Reimpressão de Guia de Arrecadação [e-CAC], (clique aqui).
Documentação
-
Pedidos feitos pela internet sem garantias não são exigidos documentos.
-
Pedidos de parcelamentos com garantias, por meio do Protocolo Eletrônico, documentos conforme Carta de Serviços.
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII.