Simples Nacional: contribuintes devem estar atentos ao sublimite estadual
A Receita Estadual alerta os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a respeito da vigência do sublimite estadual para enquadramento no Regime. Devido à nova sistemática, estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, os contribuintes que auferiram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões em 2017 ficaram impedidos de apurar, a partir de janeiro de 2018, o ICMS por meio do Simples Nacional, passando a respeitar as regras do Regime Geral de tributação do Rio Grande do Sul.
Os novos preceitos também provocam consequências em relação a 2018 e aos anos seguintes. As empresas que ultrapassarem em até 20% o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta ao longo de 2018 serão desenquadradas do Regime somente a partir de janeiro de 2019. Já os contribuintes que acumularem receita bruta superior a R$ 4,32 milhões ao longo do ano, ou seja, mais de 20% acima do sublimite, devem solicitar desenquadramento imediato por meio do Fale Conosco disponível no site da Receita Estadual (http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento). Caso isso não ocorra, estarão sujeitos à alteração de ofício, com base no monitoramento constante que o Fisco realiza nos documentos emitidos pelos optantes, e à verificação fiscal. Os “Comunicados de Desenquadramento” são enviados à Caixa Postal Eletrônica do contribuinte no Portal e-CAC (https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx).
A partir do desenquadramento, os contribuintes devem adequar as obrigações principais e acessórias relativas à apuração do ICMS conforme as determinações do regime de tributação Geral. Além de observar a correta emissão dos documentos fiscais, é preciso entregar a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e recolher o ICMS nas formas e nos prazos previstos no Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS – Decreto 37.699/97). Em relação à apuração dos tributos federais, entretanto, o contribuinte permanece enquadrado no Simples Nacional caso a sua receita bruta seja inferior a R$ 4,8 milhões.
Entenda as regras
• O novo teto de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões para apuração dos tributos federais.
• Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o sublimite é de R$ 3,6 milhões.
• Para os optantes do Simples Nacional que ultrapassarem a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, as regras variam de acordo com o percentual que esse sublimite for excedido:
1) Aqueles que ultrapassarem o sublimite em menos de 20% (receita bruta anual de R$ 3,6 milhões a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de calcular o ICMS e o ISS no Regime a partir do ano-calendário seguinte.
2) Aqueles que superarem o sublimite em mais de 20% (receita bruta anual superior a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de apurar o ICMS e o ISS com as regras do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem.