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Empresas Habilitadas no Piloto RTC-IBS - Etapa 2

A Subsecretaria da Receita Estadual, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e parágrafo único da Portaria nº 013/2026 – RE, publica a lista de empresas habilitadas para participação no Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS (Piloto RTC – IBS), no âmbito da Etapa 2.

Na primeira publicação da Etapa 2, foram incluídas empresas emissoras de NF-e (ainda vinculadas à Etapa 1) e empresas desenvolvedoras de software e soluções de gestão/ERP, incluindo provedoras de sistemas utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na lista complementar, foram incluídas empresas emissoras de NFS-e. Em conjunto, as publicações ampliam o conjunto de participantes da Etapa 2 do Projeto Piloto e viabilizam a realização dos testes previstos para essa fase.

As empresas relacionadas receberão Carta Convite para adesão ao Projeto Piloto e, após o cumprimento das orientações, estarão aptas a acessar o sistema de apuração e os canais de atendimento. 

Caso a empresa não tenha recebido o convite, solicita-se entrar em contato pelo e-mail: pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.

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