08/06/2026 - Atualização FAQ - Venda presencial a não contribuinte de outra UF e Ajuste SINIEF 49/25
Publicação:
Novas perguntas (item 7, 8 e 9 DIFAL) - Venda presencial a não contribuinte de outra UF (clique aqui)
Novo FAQ sobre o Ajuste SINIEF 49/25 (clique aqui)
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Outras alterações recentes promovidas nas Perguntas Frequentes:
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25/05/2026
Nova pergunta sobre pagamento IPVA (clique aqui)
P: Como consultar débitos de IPVA e gerar Pix pela GurIA?
- Abra uma conversa com a GurIA no WhatsApp oficial: (51) 3210-3939. Atenção: verifique se o número é exatamente este antes de enviar qualquer informação.
- Informe que deseja consultar ou pagar o IPVA.
- A GurIA explicará o serviço — toque em Consultar débitos para continuar.
- Quando solicitado, acesse o gov.br para confirmar sua identidade.
- Após a confirmação, a GurIA continuará o atendimento automaticamente.
- Se houver mais de um veículo no seu nome, escolha o veículo desejado.
- Confira os débitos encontrados, selecione o que deseja pagar e verifique os dados apresentados pela GurIA, como tipo, valor e vencimento.
- Copie a chave Pix apresentada na conversa.
- Acesse o aplicativo ou internet banking da sua instituição financeira e realize o pagamento por Pix copia e cola.
- ️ Atenção a golpes: antes de confirmar o pagamento, verifique se o beneficiário do Pix é IPVA Sefaz/RS — CNPJ 87.958.674/0001-81 — Bco do Estado do RS S.A.
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08/05/2026
Nova pergunta sobre o crédito presumido relativo ao PISEG/RS (clique aqui)
P: Para usufruir do crédito presumido relativo ao PISEG/RS, é necessário repassar 10% ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA?
R: Sim, para usufruir do crédito previsto no inciso CLXXIX do art. 32, Livro I do Regulamento do ICMS, relativo ao PISEG/RS, a alínea "b" da nota 02 condiciona a adjudicação do crédito fiscal ao repasse, pelo beneficiário, de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor a ser compensado como benefício, ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, nos termos da Lei nº 15.104/18, a título de fomento às ações de prevenção.
É importante lembrar que o crédito fiscal presumido de ICMS é um incentivo fiscal que, nos termos da Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, "g", e da Lei Complementar nº 24/75, deve observar o disposto em convênio aprovado no Confaz. No caso, o amparo está no Convênio ICMS nº 52/2019 que permite que o Estado estabeleça formas, condições, limites e exceções para a fruição do benefício. O referido convênio foi implementado no Estado do Rio Grande do Sul seguindo a sistemática prevista nos termos do art. 28 da Lei nº 8.820/89, pelo Decreto nº 54.694, de 15 de julho de 2019, incluindo a condição mencionada, que permanece vigente.
Alterações de outras normas, que não estão relacionadas com a implementação do incentivo fiscal nos termos mencionados, não afastam a aplicação do regramento próprio.
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04/05/2026
Novas perguntas e respostas sobre Alerta de Divergência (DUIMP x NF-e): clique aqui
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29/04/2026
Atualizado todo o FAQ GIA Automática - Portal de Serviços da Receita
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28/04/2026
Atualizado FAQ do ICMS - Pagamento de ALs e DATs
Posso efetuar o pagamento com cheque?
Não.
A partir do dia 28/04/2026, não serão mais aceitos pagamentos com cheque.
O contribuinte que pagou com cheque e não teve o cheque compensado, não precisa retirar o cheque na repartição fazendária.
Caso seja necessário a Receita Estadual entrará em contato com o contribuinte.
O processo será arquivado na delegacia e, caso o contribuinte precise retirar o cheque, o processo poderá ser desarquivado.
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24/04/2026
Atualizado o item 13 do FAQ Bares e Restaurantes - Regime Diferenciado de Apuração (RDA) - Portal de Serviços da Receita
13. O contribuinte no RDA poderá emitir NFe mod. 55?
Quando as operações não se referirem ao regime será possível a emissão de NFe mod.55. São exemplos de possível emissão as notas de devolução e transferência conforme o disposto no Art. 38-A, § 3º, V, Livro I, RICMS/RS.
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17/04/2026
Novo FAQ - Simples Nacional e Reforma Tributária
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16/04/2026
Atualizados os itens 6, 7 e 8 do FAQ DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica - Portal de Serviços da Receita
Perguntas 6 e 7: atualizados/inseridos links de acesso
Acesso Web: clique aqui
App na Apple Store: clique aqui
App Android: clique aqui
Pergunta 8: substituída a resposta
8. É necessário credenciamento para emitir a DC-e?
Na modalidade de emissão da DCe utilizando aplicativo disponibilizado pelo Fisco, o usuário emitente deverá ter uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”. Este procedimento de cadastramento é feito apenas uma única vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação utilizará a mesma senha vinculado ao CPF. Após o cadastramento inicial, poderá emitir normalmente a DCe de forma simples e rápida. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Fisco.
Portal e-CAC
Portal Pessoa Física