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08/05/2026 - Atualização FAQ - Crédito Presumido PISEG/RS

Publicação:

Alterações recentes promovidas nas Perguntas Frequentes:

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08/05/2026

Nova pergunta sobre o crédito presumido relativo ao PISEG/RS (clique aqui)

P: Para usufruir do crédito presumido relativo ao PISEG/RS, é necessário repassar 10% ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA?

R: Sim, para usufruir do crédito previsto no inciso CLXXIX do art. 32, Livro I do Regulamento do ICMS, relativo ao PISEG/RS, a alínea "b" da nota 02 condiciona a adjudicação do crédito fiscal ao repasse, pelo beneficiário, de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor a ser compensado como benefício, ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, nos termos da Lei nº 15.104/18, a título de fomento às ações de prevenção.

É importante lembrar que o crédito fiscal presumido de ICMS é um incentivo fiscal que, nos termos da Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, "g", e da Lei Complementar nº 24/75, deve observar o disposto em convênio aprovado no Confaz. No caso, o amparo está no Convênio ICMS nº 52/2019 que permite que o Estado estabeleça formas, condições, limites e exceções para a fruição do benefício. O referido convênio foi implementado no Estado do Rio Grande do Sul seguindo a sistemática prevista nos termos do art. 28 da Lei nº 8.820/89, pelo Decreto nº 54.694, de 15 de julho de 2019, incluindo a condição mencionada, que permanece vigente.

Alterações de outras normas, que não estão relacionadas com a implementação do incentivo fiscal nos termos mencionados, não afastam a aplicação do regramento próprio.

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04/05/2026

Novas perguntas e respostas sobre Alerta de Divergência (DUIMP x NF-e): clique aqui

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29/04/2026

Atualizado todo o FAQ GIA Automática - Portal de Serviços da Receita

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28/04/2026

Atualizado FAQ do ICMS - Pagamento de ALs e DATs

Posso efetuar o pagamento com cheque?

Não.

A partir do dia 28/04/2026, não serão mais aceitos pagamentos com cheque

O contribuinte que pagou com cheque e não teve o cheque compensado, não precisa retirar o cheque na repartição fazendária.

Caso seja necessário a Receita Estadual entrará em contato com o contribuinte.

O processo será arquivado na delegacia e, caso o contribuinte precise retirar o cheque, o processo poderá ser desarquivado.

 

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24/04/2026

Atualizado o item 13 do FAQ Bares e Restaurantes - Regime Diferenciado de Apuração (RDA) - Portal de Serviços da Receita

13. O contribuinte no RDA poderá emitir NFe mod. 55?

Quando as operações não se referirem ao regime será possível a emissão de NFe mod.55. São exemplos de possível emissão as notas de devolução e transferência conforme o disposto no Art. 38-A, § 3º, V, Livro I, RICMS/RS.

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17/04/2026

Novo FAQ - Simples Nacional e Reforma Tributária

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16/04/2026

Atualizados os itens 6, 7 e 8 do FAQ DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica - Portal de Serviços da Receita 

Perguntas 6 e 7: atualizados/inseridos links de acesso

Acesso Web: clique aqui 
App na Apple Store: clique aqui
App Android: clique aqui 

Pergunta 8: substituída a resposta

8. É necessário credenciamento para emitir a DC-e?

Na modalidade de emissão da DCe utilizando aplicativo disponibilizado pelo Fisco, o usuário emitente deverá ter uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”. Este procedimento de cadastramento é feito apenas uma única vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação utilizará a mesma senha vinculado ao CPF. Após o cadastramento inicial, poderá emitir normalmente a DCe de forma simples e rápida. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Fisco.

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