Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda

Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Início do conteúdo

17/04/2026 - Novo FAQ - Simples Nacional e Reforma Tributária

Publicação:

Alterações recentes promovidas nas Perguntas Frequentes:

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17/04/2026

Novo FAQ - Simples Nacional e Reforma Tributária

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

16/04/2026

Atualizados os itens 6, 7 e 8 do FAQ DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica - Portal de Serviços da Receita 

Perguntas 6 e 7: atualizados/inseridos links de acesso

Acesso Web: clique aqui 
App na Apple Store: clique aqui
App Android: clique aqui 

Pergunta 8: substituída a resposta

8. É necessário credenciamento para emitir a DC-e?

Na modalidade de emissão da DCe utilizando aplicativo disponibilizado pelo Fisco, o usuário emitente deverá ter uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”. Este procedimento de cadastramento é feito apenas uma única vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação utilizará a mesma senha vinculado ao CPF. Após o cadastramento inicial, poderá emitir normalmente a DCe de forma simples e rápida. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Fisco.

Receita Estadual