Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e ou CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Descrição

Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.

- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;

- Para emitir CT-e OS referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.

Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.


Público

Empresas de Transporte.


Etapas para realização do serviço

Via formulário eletrônico, disponível no "Fale Conosco":
https://atendimento.receita.rs.gov.br/ct-e-conhecimento-de-transporte-eletronico


Prazo

Até 1 (um) dia útil.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 09/2007;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac"; e Art. 108-A a 108-C;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.


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Receita Estadual