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Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)

Descrição

Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.

Para usufruir do crédito presumido, é requisito que o estabelecimento celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos de, no mínimo, R$ 360.000,00, conforme prevê a legislação (Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII).

O requerimento e os demais documentos deverão ser encaminhados através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc).

Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de Termo de Acordo e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.


Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento do interessado (clique aqui), preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;
  2. Cópia do contrato social atualizado;
  3. Cópia do documento de identidade do assinante;
  4. Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
  5. Documentos que a empresa considerar necessário para o esclarecimento do pedido, como por exemplo, descrição dos investimentos que serão realizados para cumprimento do disposto na Nota 02;
  6. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente;


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a decisão será informada em até 60 (sessenta) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.


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Receita Estadual