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Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro

Descrição

Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Pedido Deferido;

- Pedido Indeferido.


Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Setor Calçadista e Vestuário"
  • Serviço: "Solicitação de adesão do Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Obs.: O benefício não poderá ser fruído se a empresa possuir débitos em dívida ativa, exceto se parcelados, garantidos ou objetos da composição de penhora de faturamento, conforme Regulamento do ICMS, Livro I, Art. 32, Nota 05.


Documentos Necessários

  1. Formulário de adesão ou de desistência: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Atenção: Os documentos relacionados nos itens 1 e 3 acima deverão ser assinados digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto Nº 37.699, DE 26/08/1997 (RICMS/RS), Livro I, Art. 32, Nota 05;

Decreto Nº 37.699, DE 26/08/1997 (RICMS/RS), Art. 32, CLXXXII 


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Receita Estadual