Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda

Andamento de serviços protocolados

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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

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Refaz Reconstrução II

Descrição

Opção de quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025.

Reduções para quitação pagamento em parcela única, até 17/12/2025:
  • 95% de redução em juros e multas (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73).
  • 90% de redução em juros e multas (art. 11 da Lei 6.537/73).

Público

Pessoa físicas e jurídicas.


Pré-Requisitos

  • Débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
  • Somente débitos de ICMS.
  • Adesão e pagamento da parcela única até 17/12/2025.


NÂO poderão participar:

  • Débitos incluídos no COMPENSARS (exceto saldo).
  • Débitos integralmente garantidos com depósito/seguro/fiança quando a ação já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
  • Contribuintes em Regime Especial de Fiscalização.


Etapas para realização do serviço

Pessoas jurídicas

Com acesso ao Portal e-CAC:

Dentro de “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).

Área Pública (não necessita de login) – Clique aqui.


Pessoas Físicas

Existem duas formas de solicitação, ambas via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.

1. Em "Consultas":

  • Menu: "Débitos"
  • Botão: "Pagar/Parcelar".

2. Em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”.


Documentos Necessários

Não será necessária a apresentação de documentação.


Prazo

Pedidos através do Portal e-CAC - imediato.

Quitação no ambiente público - imediato.

Protocolo Portal Pessoa Física - imediato.


Mecanismos de Comunicação

Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Período de Prestação

A adesão ao programa REFAZ Reconstrução e o pagamento da parcela única de quitação poderão ser realizados até o dia 17/12/2025.

Atenção: Pedidos de serviços (como, por exemplo, separação de AL, alteração de GIA, exclusão ou suspensão do REF, etc) com intuito de posterior adesão ao REFAZ deverão ser efetuados em tempo hábil para serem atendidos. A Receita Estadual concentrará seus esforços para realizar pedidos relacionados da forma mais célere possível.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Convênio CONFAZ 119/2025;

Decreto nº 58.468, de 19 de novembro de 2025;

Instrução Normativa RE nº 102/25.

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Receita Estadual