Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Andamento de serviços protocolados

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Alterar, Incluir ou Excluir Contador de Estabelecimento (Serviço para Contribuinte)

Descrição

Alteração, inclusão ou exclusão de Contabilista feita pelo contribuinte de empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço). (Para Produtor Rural, clique aqui).

Observações:

- A desassociação de contabilista não acarretará a automática revogação de autorizações eletrônicas e procurações eletrônicas. As revogações deverão ser realizadas no Painel do Contribuinte (IE), abas Autorizações Eletrônicas e Procurações Eletrônicas.

- É de responsabilidade do contribuinte revisar dados de contato (principal e adicionais) informados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), evitando utilização de endereço eletrônico e telefone de pessoas desvinculadas à empresa. (Para orientações sobre DTE, clique aqui)


Público

Empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço)

- A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal.

- A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista.


Etapas para realização do serviço

Empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço)

Diretamente através do Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro – Alterações Cadastrais" 
  • Serviço: "Alteração de Contador de Estabelecimento (Serviço para Contribuinte)".

Observação: caso o contabilista ainda não tenha se cadastrado na Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.


Estabelecimento com Inscrição Pré-Operacional

Deve ser aberto protocolo eletrônico excepcionalmente no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Cadastro - Contribuintes"
  • Serviço: "IE pré operacional - Solicitação de Baixa ou Alteração de Contabilista".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários

Empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço):

Não há necessidade de documentação.


Empresas com Inscrição Pré-Operacional - através de protocolo eletrônico. São necessários:

1 – Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista (clique aqui);

2 – Confirmação de Inscrição Pré-Operacional (clique aqui)

3 – Cópia da Carteira do CRC do contabilista;

4 – Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: O documento deve ser anexado no Protocolo Eletrônico no local e formato indicado dentro do próprio serviço.


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Cadastro de Contabilista: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


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Receita Estadual