Postergação da entrada em produção das regras de validação referentes a códigos de benefícios fiscais
Informa-se que a versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001 (disponível no Portal Nacional da NF-e) postergou para 1/10/2019 a entrada em produção das regras de validação referentes a códigos de benefícios fiscais (regras N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97).
IMPORTANTE:
No Estado do Rio Grande do Sul, não há previsão de aplicar as regras N12-90 e N12-97.
Além disso, para as regras N12-85, N12-86 e N12-94, haverá um período de transição durante o qual será permitido, até 31/3/2020, que o campo de código de benefício fiscal (cBenef) não seja utilizado.
Caso, durante este período de transição, o contribuinte utilize este campo, a validação será executada normalmente, conforme tabela disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.