Avisos
Obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes a ICMS-ST Retido e ICMS Efetivo
Prezados contribuintes,
Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, para que verifiquem se estão preenchendo corretamente os campos do ICMS-ST Retido e do ICMS Efetivo, previstos na Nota Técnica 2018.005, disponível no endereço eletrônico:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Importante: A partir de 1º de dezembro de 2019, se os referidos campos não estiverem preenchidos nas situações obrigatórias, as NF-e/NFC-e serão rejeitadas.