Suspensão Prazos
A suspensão dos prazos processuais foi prorrogada conforme art. 31 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020. Favor acompanhar pelos canais de publicidade do Estado do RS ou pelo site https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial.
No caso de impugnações e repetição de indébito, os documentos podem ser enviados para a Receita Estadual por meio do e-mail de protocolo (e-mail de contingência), desde que sejam do tipo P7S, formato padrão para verificação de autenticidade da assinatura digital e certificado emitido de acordo com as normas da ICP Brasil.
Na falta de assinador no formato P7S, os arquivos podem ser assinados no site da AC RS em https://secweb.procergs.com.br/verificadorweb/uploadtosign.xhtml . Após a assinatura, baixar o arquivo P7S diretamente no mesmo site.
Para um passo a passo da assinatura digital, acesse aqui.
Para o protocolo por e-mail ser válido, devem ser encaminhados todos documentos indicados na Carta de Serviços da Receita Estadual.
As documentações também podem ser encaminhadas via correios para a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual (Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 410 B - Centro - Porto Alegre / RS - CEP: 90010-001).
E-mails indicados, conforme a região de atendimento ao município do contribuinte:
Atendimento de Contingência Coronavírus | Contato por e-mail |
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Delegacia |
Município |
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1ª |
Porto Alegre |
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2ª |
Canoas |
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Gravataí |
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3ª |
Caxias do Sul |
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Bento Gonçalves |
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Vacaria |
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Lagoa Vermelha |
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4ª |
Novo Hamburgo |
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Montenegro |
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5ª |
Passo Fundo |
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6ª |
Pelotas |
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7ª |
Santa Cruz do Sul |
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8ª |
Santa Maria |
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Cachoeira do Sul |
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9ª |
Santo Ângelo |
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Ijuí |
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10ª |
Taquara |
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Osório |
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Torres |
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11ª |
Uruguaiana |
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Alegrete |
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12ª |
Bagé |
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Santana do Livramento |
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13ª |
Lajeado |
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14ª |
Erechim |