Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Avisos > Registro de passagem nas entradas interestaduais de resina de pinus
RSS
Avisos

Registro de passagem nas entradas interestaduais de resina de pinus

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2023

1. Prevê, a partir de 01/02/23, a obrigatoriedade de registro de passagem nas entradas interestaduais de resina de pinus, quando as operações forem tributadas. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela, e 1.1.1, "g").

(Publicado no D.O.E. de 27/01/23, pág. 84)

Endereço da página:
Copiar
Receita Estadual