Avisos
27/01/2023 - Atenção - INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2023
1. Prevê, a partir de 01/02/23, a obrigatoriedade de registro de passagem nas entradas interestaduais de resina de pinus, quando as operações forem tributadas. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela, e 1.1.1, "g").
(Publicado no D.O.E. de 27/01/23, pág. 84)