Avisos
08/09/2023 - Utilização de saldo credor próprio em ST
Com a publicação do Decreto 57.145, de 18 de Agosto de 2023, fica permitida a utilização de saldo credor decorrente de apuração do imposto próprio na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária.
A escrituração em EFD que viabiliza essa possibilidade deverá utilizar registro E111 com o código RS011513 na apuração do imposto próprio, concomitantemente, com o registro E220 e código RS122702 na apuração do imposto decorrente de Substituição Tributária.
Os registros devem possuir o mesmo valor informado.