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CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Descrição

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Suporte operacional:

Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

  1. Verifique os requisitos e solicite, quando necessário, o credenciamento para emissão de CT-e.
  2. Utilize sistema emissor próprio, contratado ou o emissor gratuito do Sebrae.
  3. Configure a empresa e o certificado digital no sistema emissor.
  4. Preencha e transmita o CT-e pelo sistema emissor. Depois da autorização de uso, emita o DACTE correspondente, que acompanhará a prestação de transporte.

Prazo

Imediato.

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 09/2007;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac", e Art. 108-A a 108-C;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.

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Receita Estadual