Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda

Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Início do conteúdo

Refaz Óticas

Descrição

Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Reduções Aplicadas:



Atenção!

  • A adesão implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a defesas e recursos administrativos ou judiciais e desistência dos já interpostos;
  • A adesão ao Programa não dispensa o pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais;
  • Nos débitos judicializados incidem honorários advocatícios nos percentuais definidos em ato do Procurador-Geral do Estado (Resolução PGE nº 318/2026).

Público

Contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria.


Pré-Requisitos

  • Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.
  • Somente débitos de ICM e ICMS.
  • Adesão e pagamento da parcela única ou parcela inicial até 30/11/2026.


NÃO poderão participar:

  • Débitos incluídos no COMPENSARS (exceto saldo).
  • Débitos integralmente garantidos com depósito/seguro/fiança quando a ação já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.


Etapas para realização do serviço

1) Com acesso ao Portal e-CAC:

Dentro de “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).


2) Sem acesso ao Portal e-CAC:

Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC por intermédio da geração de senha de acesso, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, clicando clicando aqui.


3) Nas hipóteses não previstas nos itens 1 e 2, por pedido através de protocolo eletrônico, no Portal Pessoa Física, anexando formulário L-84 e demais documentos.

O download do formulário pode ser feito clicando aqui.


4) Nas hipóteses em que não seja possível o acesso por uma das formas previstas nos itens 1 a 3 excepcionalmente e somente para quitação na modalidade 1 (pagamento à vista), pelo acesso em Área Pública (não necessita de login) – Clique aqui.

Nas situações em que ainda persistirem dúvidas relacionadas à forma de enquadramento, poderá ser utilizado o item no canal "Fale conosco" denominado "débitos e parcelamentos", https://atendimento.receita.rs.gov.br/debitos-e-parcelamentos.


Documentos Necessários

Apenas para pedidos realizados via Portal Pessoa Física:

  1. Formulário L-84 (Clique aqui);
  2. Cópia atualizada do contrato ou estatuto social, nos casos de sociedade;
  3. Documento de identificação para pessoa física;
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Prazos do Programa:

  • Adesão ao Programa e pagamento da parcela única ou parcela inicial de parcelamento até o dia 30/11/2026;
  • Início da formalização da opção de ingresso: a partir de 05/10/2026;
  • O contribuinte que desejar pagar ou parcelar créditos tributários não constituídos com os benefícios do Programa deve apresentar denúncia espontânea até 13/11/2026;
  • Créditos que possuam parcelas vencidas antes e depois de 31/12/2025 somente podem ser enquadrados parcialmente, mediante solicitação formal de separação das parcelas protocolada até 13/11/2026;
  • Créditos com pedido de compensação não homologado (Lei nº 15.038/17) somente podem ser enquadrados se houver desistência do pedido até 13/11/2026.
Prazos de Atendimento:
  • Pedidos através do Portal e-CAC - imediato.
  • Quitação/Parcelamento no ambiente público - imediato.
  • Protocolo eletrônico – 5 dias.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS 84/26;

Decreto nº 58.975, de 21 de setembro de 2026;

Instrução Normativa RE nº 077/26;

Resolução PGE nº 318/2026.


̣
Receita Estadual