PIT (Programa de Integração Tributária)
Como são avaliadas as ações?
As ações municipais a partir de janeiro de 2008 serão avaliadas mediante pontuação individual, de conformidade com os planos previstos no art. 4º da Lei nº 12.868 de 18 de dezembro de 2007 , participando também como critério de apuração na parcela do índice de participação de cada município no produto da arrecadação do ICMS, prevista no inciso VII do art. 1º da Lei Estadual nº 11.038, de 14/11/1997