Qual o roteiro para a comprovação das ações?
ROTEIRO PARA COMPROVAÇÃO DE AÇÕES E RECURSOS DO PIT
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Ações APET
As comprovações e os recursos que serão analisados pela DPET referente às ações previstas nos itens 2.2, 2.3.1e 2.3.2 do Capítulo II do Título V da IN 045/98 devem ser separados e estar arrolados no formulário "PIT - Comprovação e/ou Recurso de Ações que serão analisadas pela DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA (Dpet)", disponibilizado na Internet no site da “Secretaria da Fazenda - RS/ Apuração de Censos/ PIT/ Downloads/ Formulários”, que pode ser acessado através do link abaixo:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_dwn_progproj_pit_form
Poderá constar num único ofício do Prefeito Municipal o ateste referente às comprovações das ações que serão analisadas pela DPET.
1.2 - Prazos para as Comprovações das Ações
a. Até 31 de agosto, relativo ao primeiro semestre do ano corrente;
b. Até 28 de fevereiro, relativo ao segundo semestre do ano anterior.
1.3 - Prazos para Recursos
Até 15 dias corridos da publicação do provisório.
1.4 - Endereço para a entrega das Comprovações e Recursos:
Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
Divisão de Promoção e Educação Tributária
Rua Caldas Junior, 120 – 14º Andar
CEP 90018-900
Porto Alegre – RS
2.0 – COMPROVAÇÕES DAS AÇÕES E RECURSOS
Ação I - Programa de Educação Fiscal - PEF
Em todas as ações que compõem o PEF deverá haver declaração do Prefeito Municipal atestando a implementação da respectiva ação, podendo ser uma única declaração, citando todos os itens trabalhados. O processo de Prestação de Contas deve ser capeado pelo Anexo Z-6, sendo assinaladas apenas as ações para as quais constam comprovação.
a) Realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do programa, comprovada por fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.;
b) Participar de cursos de educação fiscal (presencial ou à distância) oferecidos e/ou coordenados pelo programa estadual ou nacional de Educação Fiscal, comprovado através de cópia do certificado;
c) (Revogada)
d) Divulgar o programa, ações ou trabalho realizados dentro do programa nos meios de comunicação, comprovado com cópias da divulgação;
e) Participar com servidores municipais de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, atestado através da cópia do certificado;
f) Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do programa em escolas municipais, comprovando esta ação por meio da apresentação do projeto e de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do programa como assunto interdisciplinar;
g) Divulgar os temas do programa por meio de cartazes, folders, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, comprovado pelo envio do produto de divulgação;
h) Realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal. Comprovado através de divulgações, convites, folders, lista de presença, etc.
i) (Revogada)
j) Realizar concurso relativo ao programa, comprovado por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados;
l) Atuar, funcionário municipal como tutor nos cursos de educação fiscal (presencial ou à distância) oferecidos e/ou coordenados pelo programa estadual ou nacional de Educação Fiscal, comprovado pela coordenação do curso;
m) aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do programa de educação fiscal no município e/ou criar um grupo municipal de educação fiscal;
n) (Revogada)
o) Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha, com assessoria da Receita Estadual, nas ações, trabalhos, seminários, reuniões e outros eventos relacionados com a Educação Fiscal, comprovado por meio de divulgações, convites, folders, lista de presença, etc.
Ação II - Incentivo à emissão de documentos fiscais
a) Premiação a consumidores: Comprovada por meio de cupons, notícias de jornal, legislação ou outro documento que comprove o sorteio realizado no semestre e cópia do ofício convite enviado ao Delegado da Receita Estadual de sua região.
b) Programa Nota Fiscal Gaúcha:
b.1) Realizar evento específico de divulgação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, comprovado por meio de fotos, notícias, divulgações do evento, convites, atas, etc.;
b.2) Divulgar as ações ou os trabalhos realizados, nos meios de comunicação, comprovado através de exemplares de jornais, gravações na mídia falada e nota fiscal da prestação de serviços de comunicação;
b.3) Participar, com servidores municipais, de eventos municipais, regionais, ou estaduais do Programa de Nota Fiscal Gaúcha, coordenados ou aprovados pela Receita Estadual, comprovados por meio de cópia do certificado de participação no evento ;
b.4) Divulgar temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, comprovados por meio de exemplares impressos e nota fiscal da prestação de serviços de impressão.
Ação III – Comunicação de Verificação de Indícios - CVI
Caso tenha havido emissão de CVI é preciso enviar, para DTIF , os formulários das CVIs (disponíveis na página da SEFAZ) solicitados pela Receita Estadual, e em não havendo solicitação da Receita Estadual, de no mínimo 10 CVIs por semestre.
Ação IV - SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica e Entrega de Talões de Produtor
A comprovação da ação se dará pela verificação da transmissão regular dos arquivos de ficha cadastral eletrônica do município e pela verificação da entrega e controle dos talões de produtor do município no semestre em apuração.
Ação V - SITAGRO - Digitação e Transmissão de todas as NFP
A comprovação da ação se dará pela verificação da transmissão regular dos arquivos de nota fiscal de produtor do município, no semestre em apuração.
Ação VI - Programa de Combate à Sonegação
A apuração dos pontos da CVE, CVS e CVP será efetuada pela Receita Estadual através da soma das NF-e consultadas pelo Agente Municipal em atuação na Turma Volante Municipal em operações de fiscalização do trânsito de mercadorias, conforme disposto na IN 045/98.